Participação do Nordeste em competições Sulamericanas

Em mais de 50 anos de competições sul-americanas oficiais, foram 28 participações de 9 times da região dos estados de Pernaqmbuco, Bahia, Maranhão, Ceara, Alagoas e Rio Grande do Norte.

Três torneios já contaram com representantes do Nordeste. Além da Libertadores (cuja vaga é a mais difícil) e da extinta Copa Conmebol, a Sul-Americana veio para suprir a demanda por disputas do tipo.

Em relação ao desempenho, o máximo alcançado foi a final, uma vez no ano de 1999, no último ano da Copa Conmebol, o CSA-AL  decidiu o título contra os argentinos do Talleres, perdendo com um gol aos 45 do segundo tempo. O time alagoano se aproveitou da vaga aberta à Copa do Nordeste, uma vez que o Vitória, campeão daquela regional, declinou do convite, o vice, Bahia, e o terceiro colocado, Sport, também. Na quarta posição, o alviazulino de Maceió topou e fez história.

Taça Libertadores da América
1960 – Bahia (quartas de final, 1ª fase – 2 jogos)
1964 – Bahia (pré-libertadores, 1ª fase – 2 jogos)
1968 – Náutico (fase de grupos, 1ª fase – 6 jogos)
1988 – Sport (fase de grupos, 1ª fase – 6 jogos)
1989 – Bahia (quartas de final, 3ª fase – 10 jogos)
2009 – Sport (oitavas de final, 3ª fase – 8 jogos)
Ranking de participações (6): Bahia 3; Sport 2; Náutico 1

Copa Conmebol
1994 – Vitória (oitavas de final, 1ª fase – 2 jogos)
1995 – Ceará (oitavas de final, 1ª fase – 2 jogos)
1997 – Vitória (quartas de final, 3ª fase – 4 jogos)
1998 – América-RN (oitavas de final, 1ª fase – 2 jogos)
1998 – Sampaio Corrêa (semifinal, 3ª fase – 6 jogos)
1999 – CSA (vice-campeão, 4ª fase – 8 jogos)
Ranking de participações (6): Vitória 2; Ceará, América-RN, Sampaio Corrêa e CSA 1

Copa Sul-Americana
2009 – Vitória (oitavas de final, 2ª fase – 4 jogos)
2010 – Vitória (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2011 – Ceará (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2012 – Bahia (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2013 – Sport (oitavas de final, 3ª fase – 4 jogos)
2013 – Bahia (oitavas de final, 3ª fase – 4 jogos)
2013 – Vitória (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2013 – Náutico (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2014 – Bahia (oitavas de final, 3ª fase – 4 jogos)
2014 – Vitória (oitavas de final, 3ª fase – 4 jogos)
2014 – Sport (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2015 – Sport (oitavas de final, 3ª fase – 4 jogos)
2015 – Bahia (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2016 – Santa Cruz (oitavas de final, 3ª fase – 4 jogos)
2016 – Sport (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2016 – Vitória (fase nacional, 2ª fase – 2 jogos)
2017 – Sport (em andamento)
Ranking de participações (17): Vitória e Sport 5; Bahia 4; Ceará, Náutico e Santa 1

 

Ranking de participações dos nordestinos (ate 2017)

7 – Bahia, Vitória e Sport
2 – Náutico e Ceará
1 – Sampaio Corrêa, América-RN, CSA e Santa Cruz

 

fonte: parte do diario de pernambuco (blog do cassios)

Curiosidades do Campeonato Cearense de 1938

Classificação Final do Campeonato Cearense de 1938

 

1) Fortaleza Esporte Clube;

2) Sport Club Maguary;

3) América Football Club;

4) Carioca Foot-ball Club;

5) Colégio Militar;

6) Estrela do Mar Foot-ball Club;

7) Cavalaria Foot-ball Club;

8) Ceará Sporting Club;

9) Ferroviário Atlético Clube;

10) Iracema Sport Club;

11) Peñarol Sport Club;

12) Ginásio São João.

Curiosidades

O presidente do Ceará Sporting Club naquele ano foi Oliveira Paiva, pai do humorista cearense Chico Anísio.

Paulo Facó: Então o pai do grande Chico Anísio, era também humorista, porque, convenhamos, o Ceará em 8° lugar não deixa de ser uma piada.

O Sport Club Maguary, à época,  detinha (desde o ano de 1928) a maior torcida de futebol no nosso Estado, fato que perdurou até o início de 1946, quando o Clube dos Príncipes resolveu se afastar do futebol da Federação.

 

FONTES:  Jornal ‘A Razão’ – Jornal O Ceará – Jornal Unitário – Revista Sport Ilustrado

Seleção Pernambucana de Futebol, de 1939

HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Em 16 de Junho de 1915, houve a primeira sessão com os representantes do Centro Sportivo do Peres; João de Barros Foot-Ball Club; Sport Club Flamengo; Agros Sport Club e Santa Cruz Futebol Clube, tendo se discutido as bases fundamentais de uma Liga de Sports para Pernambuco, terminando por se fundar a Liga Sportiva Pernambucana e nomeada uma Comissão para cuidar de seu Estatuto o qual foi aprovado em julho do mesmo ano. Em 07 de Novembro de 1915, em Assembléia Geral foi eleita sua primeira Diretoria.

A Federação que nasceu como Liga Sportiva Pernambucana, mudou o nome depois, em 1918, para Liga Pernambucana de Desportos Terrestres, posteriormente, em 1931, para Federação Pernambucana de Desportos e, finalmente, o nome que mantém até hoje, Federação Pernambucana de Futebol. Até 1930, funcionava a Liga Sportiva Pernambucana.

Na data de 19 de Dezembro de 1941, em consonância com o Dec. Lei 3.199, de 14 de Abril, que criou o Conselho Nacional de Desportos, bem como as Instruções do Ministério da Educação e Saúde e da Confederação Brasileira de Desportos, foi elaborado e aprovado o novo Estatuto da Federação Pernambucana de Desportos, a qual resultou antes, em 1931, da fusão das Liga Pernambucana de Desportos Terrestres e Pernambucana de Desportos Aquáticos.

Deste modo, em 26 de Março de 1955, já sob a Presidência de Rubem Moreira e Osvaldo Salsa, como Vice, foi elaborado e aprovado o Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol, sucedendo a Federação Pernambucana de Desportos que surgiu, como dito antes, da fusão das Ligas Pernambucana Terrestre e Aquática de Desportos.

ARTIGO 1º – A Federação Pernambucana de Futebol, abreviadamente identificada como F.P.F., fundada em 16 de junho de 1915, nesta cidade do Recife, com foro e sede na Rua Dom Bosco, 871 – Boa Vista – Recife-PE, é uma entidade dirigente do desporto, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, representada em juízo ou fora dele pelo seu Presidente Executivo e na sua ausência, com os mesmos poderes, pelo imediato Vice-Presidente, constituída por tempo indeterminado 2 Secretaria Geral – FPF na forma do Art. 217, da Constituição Federal/88, gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, sendo representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente pelo seu Presidente Executivo, resultante da fusão da Liga Pernambucana de Desportos Terrestres e da Liga Pernambucana de Desportos Náuticos, anteriormente denominada Liga Sportiva Pernambucana.

– Parágrafo Primeiro – São considerados fundadores da Federação: Sport Club Flamengo, América Futebol Clube (anteriormente denominado João de Barros FootBall Club), Santa Cruz Futebol Clube e igualmente considerados fundadores, Sport Club do Recife, Clube Náutico Capibaribe, Ferroviário Esporte Clube do Recife (anteriormente denominado Associação Atlética Great-Western e atualmente denominado Clube Ferroviário do Recife), Íbis Esporte Clube, Auto Esporte Clube, participando da Assembléia da Fundação as Ligas, Olindense de Desportos, Desportiva Caruaruense, Desportiva Garanhuense e Desportiva de Pesqueira.

Parágrafo Segundo – A FEDERAÇÃO, amparada no inciso I do Art. 217 da Constituição Federal e nos termos da Legislação Desportiva Federal goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento, não estando sujeito à ingerência ou interferência estatal, a teor do disposto nos incisos XVII e XVIII do Art. 5º da Constituição Federal.

§ 3º – A FEDERAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas disposições legais que forem aplicáveis, cabendo-lhe, na qualidade de filiada observar e fazer cumprir em todo Estado, os ditames estatutários e regulamentares da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

§ 4º – A FEDERAÇÃO reconhece que a prática formal do futebol é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de jogo aprovadas pela ―INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARDIFAB‖ que lhe incumbe fazer observar no Estado.

§ 5º – A FEDERAÇÃO não terá atividades político-partidárias, nem admitirá qualquer forma de preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação., inclusive religiosa.

Art. 2º – A FEDERAÇÃO, cujo prazo de duração é indeterminado, tem personalidade jurídica e patrimônio próprio, distinto daqueles dos filiados que a compõem e exercerá suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e leis acessórias, e tem por fim:

a) Administrar, dirigir, controlar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar e fiscalizar, constantemente e de forma única e exclusiva, a prática de futebol profissional e não profissional em todo o Estado de Pernambuco;

b) Coordenar a realização de competições de futebol em qualquer de suas formas, no âmbito estadual, com a participação das agremiações a ela filiadas no gozo de seus direitos; 3 Secretaria Geral – FPF

c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, Diretrizes, Decisões e demais atos originados da CBF;

d) Manter a ordem desportiva e velar pela disciplina da prática do futebol nas entidades a ela filiadas;

e) Expedir aos filiados, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato inerente à organização, funcionamento e disciplina das atividades de futebol que promoverem ou de que participarem;

f) Regulamentar as disposições legais baixadas a respeito de atletas não profissionais e profissionais, dispondo, no exercício de sua autonomia, sobre inscrições, registro, inclusive de contrato de trabalho ou prestação de serviço, transferências, remoções e reversões, cessões temporárias ou definitivas, de acordo com as normas internacionais e emanadas da CBF;

g) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais;

h) Interceder, junto a entidades públicas e privadas, visando à defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição;

i) Decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições estaduais e sobre a participação dos clubes e ligas a ela filiados;

j) Impor o afastamento da entidade, em casos de urgência e em caráter preventivo, de qualquer filiado que infrinja ou tolere que sejam infringidos os Estatutos e as normas emanadas da FIFA e da CBF;

k) Tomar quaisquer medidas que se revelem necessárias ou convenientes, a fim de impedir que se infrinjam o presente Estatuto, atos emanados da FIFA, da CBF e Federação Pernambucana de Futebol bem como as regras do jogo, aprovadas pela International Football Association Board.

§ 1º – Todos os membros, órgãos e integrantes da FEDERAÇÃO, assim como clubes, atletas, árbitros, treinadores, médicos e outros dirigentes pertencentes a clubes e ligas filiadas devem observar e fazer cumprir no âmbito estadual os Estatutos, Regulamentos, Diretrizes, Decisões e demais documentos que contenham orientações sobre disciplina e ética desportivas.

§ 2º – As normas de exceção dos princípios fixados neste artigo serão prescritas, além do que consta neste Estatuto, nos regulamentos, resoluções, portarias e Atos da Presidência da Federação Pernambucana de Futebol e demais normas orgânicas e técnicas, baixadas em consonância com as normas da CBF .

DAS INSÍGNIAS E DOS UNIFORMES

Art. 3º – A Federação tem como insígnias o pavilhão, o escudo e uniforme com as características seguintes:

I. A Bandeira tem forma retangular, na cor azul e branco, medindo 1.90 m. por 1.35 m., tendo no centro do retângulo um círculo branco de 0,55 cm. de diâmetro e dentro deste, o escudo oficial da Federação. O escudo é de forma circular de fundo azul, tendo no centro as letras FPF e uma bola azul e branca, podendo usar as cores do arco-íris.

II. Consta o primeiro uniforme de calção branco e camisa azul, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. Consta ainda na parte da frente, no lado direito na altura do peito a logomarca FPF e na parte das costas a respectiva numeração na cor branca. Os meiões são de cor branca, tendo na parte superior a logomarca F.P.F .

III. Consta o segundo uniforme de calção azul e camisa branca, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. Consta também na parte da frente da camisa, no lado esquerdo na altura do peito a logomarca FPF e na parte das costas a respectiva numeração na cor preta. Os meiões são de cor branca, tendo na parte superior a logomarca F.P.F.

IV. Consta o terceiro uniforme de calção azul, camisa azul, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. Consta também na parte da frente da camisa, no lado esquerdo na altura do peito a logomarca FPF e na parte das costas a respectiva numeração na cor preta. Os meiões são de cor azul, tendo na parte superior a logomarca F.P.F.

V. O esquente tem calça azul O blusão de mangas compridas é de cor azul, com a bandeira do Estado de Pernambuco no braço, tendo no lado esquerdo na altura do peito a logomarca FPF, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. VI. A F.P.F. poderá adotar flâmulas, galhardetes com as características existentes no pavilhão.

 

FONTES: Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol – Jornal Pequeno