HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Em 16 de Junho de 1915, houve a primeira sessão com os representantes do Centro Sportivo do Peres; João de Barros Foot-Ball Club; Sport Club Flamengo; Agros Sport Club e Santa Cruz Futebol Clube, tendo se discutido as bases fundamentais de uma Liga de Sports para Pernambuco, terminando por se fundar a Liga Sportiva Pernambucana e nomeada uma Comissão para cuidar de seu Estatuto o qual foi aprovado em julho do mesmo ano. Em 07 de Novembro de 1915, em Assembléia Geral foi eleita sua primeira Diretoria.
A Federação que nasceu como Liga Sportiva Pernambucana, mudou o nome depois, em 1918, para Liga Pernambucana de Desportos Terrestres, posteriormente, em 1931, para Federação Pernambucana de Desportos e, finalmente, o nome que mantém até hoje, Federação Pernambucana de Futebol. Até 1930, funcionava a Liga Sportiva Pernambucana.
Na data de 19 de Dezembro de 1941, em consonância com o Dec. Lei 3.199, de 14 de Abril, que criou o Conselho Nacional de Desportos, bem como as Instruções do Ministério da Educação e Saúde e da Confederação Brasileira de Desportos, foi elaborado e aprovado o novo Estatuto da Federação Pernambucana de Desportos, a qual resultou antes, em 1931, da fusão das Liga Pernambucana de Desportos Terrestres e Pernambucana de Desportos Aquáticos.
Deste modo, em 26 de Março de 1955, já sob a Presidência de Rubem Moreira e Osvaldo Salsa, como Vice, foi elaborado e aprovado o Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol, sucedendo a Federação Pernambucana de Desportos que surgiu, como dito antes, da fusão das Ligas Pernambucana Terrestre e Aquática de Desportos.
ARTIGO 1º – A Federação Pernambucana de Futebol, abreviadamente identificada como F.P.F., fundada em 16 de junho de 1915, nesta cidade do Recife, com foro e sede na Rua Dom Bosco, 871 – Boa Vista – Recife-PE, é uma entidade dirigente do desporto, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, representada em juízo ou fora dele pelo seu Presidente Executivo e na sua ausência, com os mesmos poderes, pelo imediato Vice-Presidente, constituída por tempo indeterminado 2 Secretaria Geral – FPF na forma do Art. 217, da Constituição Federal/88, gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, sendo representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente pelo seu Presidente Executivo, resultante da fusão da Liga Pernambucana de Desportos Terrestres e da Liga Pernambucana de Desportos Náuticos, anteriormente denominada Liga Sportiva Pernambucana.
– Parágrafo Primeiro – São considerados fundadores da Federação: Sport Club Flamengo, América Futebol Clube (anteriormente denominado João de Barros FootBall Club), Santa Cruz Futebol Clube e igualmente considerados fundadores, Sport Club do Recife, Clube Náutico Capibaribe, Ferroviário Esporte Clube do Recife (anteriormente denominado Associação Atlética Great-Western e atualmente denominado Clube Ferroviário do Recife), Íbis Esporte Clube, Auto Esporte Clube, participando da Assembléia da Fundação as Ligas, Olindense de Desportos, Desportiva Caruaruense, Desportiva Garanhuense e Desportiva de Pesqueira.
Parágrafo Segundo – A FEDERAÇÃO, amparada no inciso I do Art. 217 da Constituição Federal e nos termos da Legislação Desportiva Federal goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento, não estando sujeito à ingerência ou interferência estatal, a teor do disposto nos incisos XVII e XVIII do Art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º – A FEDERAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas disposições legais que forem aplicáveis, cabendo-lhe, na qualidade de filiada observar e fazer cumprir em todo Estado, os ditames estatutários e regulamentares da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.
§ 4º – A FEDERAÇÃO reconhece que a prática formal do futebol é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de jogo aprovadas pela ―INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARD — IFAB‖ que lhe incumbe fazer observar no Estado.
§ 5º – A FEDERAÇÃO não terá atividades político-partidárias, nem admitirá qualquer forma de preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação., inclusive religiosa.
Art. 2º – A FEDERAÇÃO, cujo prazo de duração é indeterminado, tem personalidade jurídica e patrimônio próprio, distinto daqueles dos filiados que a compõem e exercerá suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e leis acessórias, e tem por fim:
a) Administrar, dirigir, controlar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar e fiscalizar, constantemente e de forma única e exclusiva, a prática de futebol profissional e não profissional em todo o Estado de Pernambuco;
b) Coordenar a realização de competições de futebol em qualquer de suas formas, no âmbito estadual, com a participação das agremiações a ela filiadas no gozo de seus direitos; 3 Secretaria Geral – FPF
c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, Diretrizes, Decisões e demais atos originados da CBF;
d) Manter a ordem desportiva e velar pela disciplina da prática do futebol nas entidades a ela filiadas;
e) Expedir aos filiados, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato inerente à organização, funcionamento e disciplina das atividades de futebol que promoverem ou de que participarem;
f) Regulamentar as disposições legais baixadas a respeito de atletas não profissionais e profissionais, dispondo, no exercício de sua autonomia, sobre inscrições, registro, inclusive de contrato de trabalho ou prestação de serviço, transferências, remoções e reversões, cessões temporárias ou definitivas, de acordo com as normas internacionais e emanadas da CBF;
g) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais;
h) Interceder, junto a entidades públicas e privadas, visando à defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição;
i) Decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições estaduais e sobre a participação dos clubes e ligas a ela filiados;
j) Impor o afastamento da entidade, em casos de urgência e em caráter preventivo, de qualquer filiado que infrinja ou tolere que sejam infringidos os Estatutos e as normas emanadas da FIFA e da CBF;
k) Tomar quaisquer medidas que se revelem necessárias ou convenientes, a fim de impedir que se infrinjam o presente Estatuto, atos emanados da FIFA, da CBF e Federação Pernambucana de Futebol bem como as regras do jogo, aprovadas pela International Football Association Board.
§ 1º – Todos os membros, órgãos e integrantes da FEDERAÇÃO, assim como clubes, atletas, árbitros, treinadores, médicos e outros dirigentes pertencentes a clubes e ligas filiadas devem observar e fazer cumprir no âmbito estadual os Estatutos, Regulamentos, Diretrizes, Decisões e demais documentos que contenham orientações sobre disciplina e ética desportivas.
§ 2º – As normas de exceção dos princípios fixados neste artigo serão prescritas, além do que consta neste Estatuto, nos regulamentos, resoluções, portarias e Atos da Presidência da Federação Pernambucana de Futebol e demais normas orgânicas e técnicas, baixadas em consonância com as normas da CBF .
DAS INSÍGNIAS E DOS UNIFORMES
Art. 3º – A Federação tem como insígnias o pavilhão, o escudo e uniforme com as características seguintes:
I. A Bandeira tem forma retangular, na cor azul e branco, medindo 1.90 m. por 1.35 m., tendo no centro do retângulo um círculo branco de 0,55 cm. de diâmetro e dentro deste, o escudo oficial da Federação. O escudo é de forma circular de fundo azul, tendo no centro as letras FPF e uma bola azul e branca, podendo usar as cores do arco-íris.
II. Consta o primeiro uniforme de calção branco e camisa azul, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. Consta ainda na parte da frente, no lado direito na altura do peito a logomarca FPF e na parte das costas a respectiva numeração na cor branca. Os meiões são de cor branca, tendo na parte superior a logomarca F.P.F .
III. Consta o segundo uniforme de calção azul e camisa branca, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. Consta também na parte da frente da camisa, no lado esquerdo na altura do peito a logomarca FPF e na parte das costas a respectiva numeração na cor preta. Os meiões são de cor branca, tendo na parte superior a logomarca F.P.F.
IV. Consta o terceiro uniforme de calção azul, camisa azul, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. Consta também na parte da frente da camisa, no lado esquerdo na altura do peito a logomarca FPF e na parte das costas a respectiva numeração na cor preta. Os meiões são de cor azul, tendo na parte superior a logomarca F.P.F.
V. O esquente tem calça azul O blusão de mangas compridas é de cor azul, com a bandeira do Estado de Pernambuco no braço, tendo no lado esquerdo na altura do peito a logomarca FPF, podendo usar as cores do arco-íris da Bandeira de Pernambuco. VI. A F.P.F. poderá adotar flâmulas, galhardetes com as características existentes no pavilhão.
FONTES: Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol – Jornal Pequeno