O redesenho do escudo, bandeira e uniforme seguem as orientações apresentadas no Decreto Lei nº 5.420 de 04 de Março de 1932, no item ‘VII – Distintivo’ – Artigo 82. A Liga de Esportes da Força Pública (LEFP), participou do Campeonato paulista pela Federação Paulista de Futebol (entidade sem vínculo com a atual) na década de 30. Segue também a discrição do escudo que não é difícil de faze-lo, por sem bem simples.
FONTE: Assembléia Legislativa de São Paulo