OPERÁRIO-MS – UMA HISTÓRIA, DOIS TIMES E UM GENÉRICO

Olá pessoal, olha eu aqui mais uma vez me metendo na vida dos times do Brasil! Pois bem, como sou muito curioso e aproveitando as polêmicas envolvendo os Operário’s do MT resolvi bisbilhotar o Operário do MS e acabei por descobrir uma coisa interessante: o Operário do MS na verdade são dois clubes:

 

OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
CNPJ 03.124.229./0001-26

 

O Operário Futebol Clube foi fundado em 21/08/1938 (na placar encontrei a data 28/08/1938). Foi campeão Mato-Grossense por quatro vezes (1974, 1976,77 e 78); Sul Mato-Grossense dez vezes ((1979, 1980, 1981, 1983, 1986, 1988, 1989, 1991, 1996 e 1997). Possui um título nacional: 1987, para alguns é da 2ª divisão, para outros é 3ª divisão. Supostamente, seu último campeonato foi o de 1999.

OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE S/A
CNPJ 03.567.608/0001-90

Para solucionar problemas financeiros (como sempre) em 29/11/1999 foi criado o Operário Futebol Clube S/A.  Contudo essa ação não foi bem sucedida, visto que a equipe não ganhou nenhum título, encerrando suas atividades no fim de 2006.

 

Supostamente, a partir de 2007, voltou a ser Operário Futebol Clube. Fez uma campanha horrível em 2009 e acaba rebaixado a série B de 2010. Na disputa da Série B de 2010 termina em 3º e consegue o acesso graças a desistência do Costa Rica. De volta a 1ª divisão em 2011 faz uma campanha ruim é rebaixado novamente, tenta  a justiça comum e é suspenso por 2 anos, retornado somente esse ano na série B.

CURIOSIDADE: Consultando os CNPJ das equipes reparei que a data da situação cadastral dos dois é a mesma: 03/11/2005.

 

NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
CNPJ 13.029.758/0001-02

Equipe fundada em 11/10/2010 por torcedores e ex-dirigentes do Operário Futebol Clube que não estavam contentes com os rumos da equipe. Fez sua estréia na 2ª Divisão de 2012 tornando-se campeão e garantindo vaga na Série A de 2013.

2 pensou em “OPERÁRIO-MS – UMA HISTÓRIA, DOIS TIMES E UM GENÉRICO

  1. Rodrigo Santana Autor do post

    Olá Ielo. Utilizei a palavra supostamente por que não consegui confirmar a informação e nem o ano exato.

  2. Antonio Mario Ielo

    Rodrigo,

    Bom artigo para esclarecimento, ficando algumas dúvidas com relação a volta do Operário FC em 2007 na vaga da falencia da empresa Operário FC S/A, não comprendendo a palavra “supostamente”.
    Infelizmente está prática de “criar nova empresa” para não pagar as dividas acumuladas, não é privilégio dos clube-empresa de futebol, e sim, de milhares de empresas que faliram para dar lugar a uma nova, deixando muitas dívidas com os funcinários, fornecedores e impostos.

    Para reflexão: Somente de Imposto de Renda o setor das empresas privadas devem mais de um trilhão de reais. Com este dinheiro daria para construir 4.5oo estádios no padrão FIFA, ou seja, um estádio de 60 mil lugares no padrão FIFA em cada cidade brasileira com mais de 30 mil habitantes.

    A má gestão pode ser em um clube associativo ou clube-empresa, com um agravante para a empresa, os “donos” da empresa não precisam dar satisfação aos seus socios-torcedores, obviamente porque não os tem.
    Como sistematicamente coloco: sou CONTRA os clubes-empresas (Lei Pelé/Zico), e a favor dos antigos clubes associativos, que precisam modernizar seus estatutos para que acha representação além do voto direto do associado, mas como também do declarado torcedor, regularmente cadastrado no clube, na escolha dos seus dirigentes e seu conselho fiscal, e ser controlado pelo Ministério Público, como são as fundações públicas ou privadas. E havendo irregularidades na gestão do clube associativo, serem punidos os dirigentes que cometerem estas inregularidades, e uma vez comprovado a responsabilidade, obrigando a indenização pessoal a intituição, além de responder criminalmente se houver dolo.

    Seria uma otima oportunidade, junto com a Copa do Mundo e as manifestações nas ruas brasileiras de novas leis:

    – lei para os clubes associativos no fortalecimento e rigor na fiscalização
    – uma nova “Lei do Passe” revalorizando o clube formador de atletas
    – lei para regulamentação das Federações e ligas esportivas
    – lei para a quebra do exclusividade de transmissão de jogos, “fixando valor” tabelado, estipulado pelos clubes e federações, a quantas TVs queiram comprar os diretos de transmissão, proibindo a exclusividade de um bem comum a todos.

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