Tombamento da ex-sede do Maguary!!

Meu primeiro artigo é sobre o processo de tombamento da ex-sede do Maguary, ameaçada de demolição. Sou autor do pedido de tombamento, juntamente com o próprio clube, que foi refundado como clube-empresa dentro da visão socrática, pois o filósofo grego dizia que só morremos quando somos esquecidos, razão pela qual o Maguary nunca morreu.
Acho interessante a publicação (aberta a todos), pois temos muitas informações históricas.

REQUERIMENTO DE TOMBAMENTO DA EX-SEDE HISTÓRICA DO SPORT CLUB MAGUARY, CONSTRUÍDA NA DÉCADA DE 40 NA CIDADE DE FORTALEZA, CAPITAL DA ‘TERRA DA LUZ’, COMO O POETA JOSÉ DO PATROCÍNIO CHAMAVA O CEARÁ, PRIMEIRA PROVÍNCIA BRASILEIRA A LIBERTAR OS ESCRAVOS, FATO OCORRIDO EM 25 DE MARÇO DE 1883.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

SECRETÁRIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

PEDIDO DE TOMBAMENTO DA

ANTIGA SEDE DO SPORT CLUB MAGUARY

Senhora Secretária,

José Ribamar Aguiar Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-CE com o Nº 6303 e endereço na Avenida Beira Mar, Nº, Apto., bairro Meireles, CEP 60.165-121, nesta cidade, na condição de pessoa física, bem como a pessoa jurídica de direito privado Sport Club Maguary, empresa inscrita com o CNPJ/MF Nº, com sede administrativa na Rua Osvaldo Cruz, Nº 01, sala 405 do Edifício Beira Mar Trade Center, bairro Meireles, CEP 60.125-150, capital do estado do Ceará, todos infra-assinados, vêm à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

A Lei Municipal Nº 9.347 de 11 de Março de 2008 dispôs sobre a proteção do patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Fortaleza por meio do tombamento, tendo criado o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC).Referida Lei estabelece, no artigo 9º, que o pedido de tombamento poderá ser feito por qualquer cidadão, cabendo à Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) receber o pedido, abrir e autuar o respectivo processo administrativo para análise e parecer.

O artigo 10 da mesma Lei Municipal orienta que os pedidos de tombamento sejam instruídos com os documentos que lista, razão porque os infra-assinados pretendem que seja apensado a este processo, aquele originário da Secretaria Regional IV (processo 62.854/2008) que trata do pedido de desmembramento da quadra onde fica situado o imóvel, localizada na Rua Barão do Rio Branco, Nº 2955, entre as Ruas Padre Roma e Deputado João Pontes, bairro de Fátima, (atual Sub-Estação Maguary) e que já se encontra nesta Secretaria de Cultura de Fortaleza, pedido este que se faz visando atender os preceitos contidos nos incisos do artigo 10 da Lei Municipal Nº 9.347, especialmente aqueles que tratam da ‘descrição e exata caracterização do bem respectivo’ (inciso I); ‘delimitação da área objeto da proposta, quando conjunto urbano, sítio ou paisagem natural’ (inciso III) e ‘documentos relativos ao bem, incluídos fotografias ou cartografia’ (inciso VI).

Cabe destacar que o referido imóvel foi inaugurado em 20 de abril de 1946 e até hoje mantém as características iniciais, conforme poderá ser comprovado com a comparação de fotos atuais com as antigas (anexos A e B), sendo a segunda retirada da página 340 do livro de Miguel Ângelo de Azevedo Nirez (Índice Analítico e Iconografia da Cronologia Ilustrada de Fortaleza – Volume II – 2001).

Comunicamos, na oportunidade, que o referido prédio histórico, depois de ser vendido à COELCE na fase de empresa pública (1975), foi repassado para a Fundação Coelce de Seguridade Social – FAELCE, entidade de previdência complementar, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.622.591/0001-15, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com endereço na Avenida Barão de Studart, Nº 2700, bairro Dionísio Torres.

Indubitável que a antiga sede do Sport Club Maguary tem inestimável valor histórico. Ocorre que suas linhas arquitetônicas demonstram ainda um grande valor artístico, obra do arquiteto Sylvio Jaguaribe Ekman, o mesmo construtor do Ideal Clube, que segundo informação contou com o apoio de outro respeitado arquiteto, no caso José Barros Maia, o Mainha.

Inadmissível, pois, que possa estar sendo cogitada a venda pela atual proprietária para posterior demoliçãodo prédio visando construir novo e moderno espaço para Escola de nível superior, até porque não falta imóvel nas proximidades que possam ser comprados para atingir tal relevante objetivo.

Destacamos, ainda, que existe um Projeto de Lei (222/2009), que tramita na Câmara Municipal de Fortaleza, iniciativa parlamentar do Vereador Marcelo Mendes (PTC), conforme prova o ‘anexo C’, cuja relatoria ficou a cargo do Vereador Guilherme Sampaio do PT.

A Justificativa ao relevante ‘Pedido de Tombamento’ administrativo, ora apresentado, e atendendo à previsão contida no ‘inciso VII’ da Lei Municipal Nº 9.347, é a que segue:

JUSTIFICATIVA:

O Patrimônio Cultural de uma Cidade é composto pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em seu conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluindo-se os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O instituto do tombamento é considerado pela doutrina majoritária como um ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez presentes as razões de ordem técnica para que o tombamento ocorra, tal ato passa a ser um direito subjetivo da coletividade à preservação de sua memória histórica e cultural.

As expressões “Livros do Tombo” e “Tombamento” provêm do Direito Português, para o qual a palavra tombar significa: inventariar, arrolar ou inscrever nos arquivos do Reino, guardados na Torre do Tombo, em Lisboa. O Mestre e doutrinador Helly Lopes Meirelles afirmou que, “por tradição, o legislador pátrio conservou tal expressão, iniciando-se assim a conservação de nosso patrimônio lingüístico, dando exemplo aos que devem conservar”.

O Tombamento é uma das diversas formas de proteção administrativa ao Patrimônio Cultural, embora não a única. Vale ressaltar que, não há em linhas gerais, a perda da propriedade, mas somente a limitação especial quanto à utilização e modificação do bem tombado.

A responsabilidade, na preservação do patrimônio da cidade, é de todos nós. O bem poderá ser tombado, inclusive, pelo Poder Legislativo, através de uma lei específica (projeto 222/2009) que determine a sua preservação devido ao seu valor cultural. Recentemente, ocorreram casos de tombamentos ou preservação do bem cultural através de decisões do Poder Judiciário, tendo como forma originária uma Ação Civil Pública. Aliás, qualquer cidadão pode acionar administrativamente o órgão de controle e fiscalização dos bens tombados, que nos Municípios são as secretárias municipais de cultura, o que é feito nesta oportunidade.

Em Fortaleza estar em vigor, desde o dia 1º de abril de 2008, uma Lei Municipal, aprovada pela Câmara, no caso a Lei Nº 9.347/2008, que normatiza os mecanismos de proteção ao patrimônio histórico-cultural e natural da nossa cidade, constituído pelos bens de natureza material e imaterial, móveis e imóveis, públicos e privados. Referida lei traz consigo o entendimento de que sem a adesão da sociedade não é possível proteger o patrimônio. Através de procedimentos explicitados na publicação, o pedido de tombamento poderá ser feito, como já disse, por qualquer cidadão.

O tombamento, como já abordado, é uma palavra antiga, que hoje significa o registro especial de construções, monumentos, objetos, lugares, considerados importantes por razões históricas, artísticas, tecnológicas ou afetivas, e que, por isso, merecem a proteção do governo e da comunidade. Assim, pois, os bens tombados passam a ser preservados, não podendo ser destruídos. A competência do Município está devidamente caracterizada, além do que a preservação passou a ser compreendida como um dos elementos integrantes do planejamento urbano.

DIREITO DA COLETIVIDADE AO TOMBAMENTO

DA ANTIGA SEDE DO MAGUARY

A história de uma época e de várias gerações da nossa cidade passou pela sede antiga do querido Sport Club Maguary. Lá, vidas foram vividas e muitas modificadas através dos relacionamentos sociais e, até mesmo, de namoros que se transformaram em casamentos de grandes famílias da nossa atual sociedade cearense. Os jovens freqüentavam as memoráveis ‘tertúlias’ e os ‘bailes de carnaval’, além de praticarem esportes como a natação, o tênis, o basquete e especialmente o futebol.

O chamado “Clube dos Príncipes” foi uma das mais tradicionais e simpáticas agremiações diversionais de Fortaleza, tendo sido fundado em 24 de junho de 1924 e iniciando suas atividades como ‘clube de futebol’ no antigo Alagadiço, hoje bairro São Gerardo. Proporcionou, ainda, momentos inesquecíveis de alegria e emoção ao competir com as principais entidades desportivas da época: Ceará, Fortaleza, Ferroviário e América.

O Clube chegou a ser quatro vezes campeão cearense na primeira divisão do futebol, além de sete vezes vice-campeão no Estado (1928, 1930, 1932, 1935, 1937, 1938 e 1945), mantendo uma marca invejável: 4º lugar do ‘Ranking do Futebol Cearense’ de todos os tempos (considerando campeões e vices, segundo o jornal Folha de São Paulo, edição de 23-12-2007, página D6 – Esporte).

O Maguary nasceu para ser campeão! No antigo Campo do Prado (1929 e 1936), no Estádio Presidente Vargas (bi-campeão 1943 e 1944) e no Estádio Plácido Castelo, tendo se consagrado como o ‘primeiro campeão do Castelão’ quando venceu ao América em 02-12-1973, na final do ‘Torneio Breno Vitoriano’, competição organizada para comemorar a inauguração do Gigante da Boa Vista (Fonte: Miguel Ângelo de Azevedo Nirez em Cronologia Ilustrada de Fortaleza – Volume I – 2001).

A ‘Equipe Cintanegrina’, como também é chamada, foi uma das fundadoras da atual Federação Cearense de Futebol, ainda na fase da ADC (Associação Desportiva Cearense) quando foi requerido o registro legal da Instituição (29-01-1936) que funcionava na informalidade, tudo conforme consta das páginas 115/116 do livro do pesquisador e escritor Alberto Damasceno (Futebol Cearense: Um século de história – 1902 a 2002).

O Maguary chegou a ter a segunda torcida cearense e, além do time de futebol, era um Clube Social com forte presença na nossa sociedade. Sua marca está alicerçada na emoção, no carisma e na paixão que suas cores sempre fermentaram. Sócrates, o grande filósofo grego, dizia que “só morremos quando somos esquecidos”, razão porque o Maguary nunca morreu nos corações e mentes de tantos que ajudaram a construir a sua glória ou dela tomaram conhecimento, através de matérias de jornais, revistas, livros, artigos da internet e programas de rádio ou TV.

Sua segunda sede localizava-se no então bucólico e aristocrático bairro do Benfica, na Avenida Visconde de Cauipe, Nº 2081, hoje Avenida da Universidade. Foi quando Waldir Diogo de Siqueira, Mário de Alencar Gadelha, Egberto de Paula Rodrigues, aliados a um grupo de amigos, transformaram o antigo clube numa agremiação elegante, com sua nova sede social inaugurada em 20 de abril de 1946, erigida em um amplo terreno (quadra), no número 2955, da Rua Barão do Rio Branco, imóvel objeto da presente iniciativa.

A construção dessa simpática e aconchegante sede foi assinada pelo famoso arquiteto Sylvio Jaguaribe Ekman, o mesmo construtor do Ideal, outro Clube tradicional de Fortaleza. Ali, no Maguary de outrora, praticava-se o esporte amador e ocorriam atividades festivas que marcaram a vida da cidade, principalmente nos alegres ‘Anos Dourados’, na década de 50, com seu entusiasmo prolongando-se pelos anos seguintes. Muitas de suas animadas festas carnavalescas terminavam às dez horas da manhã seguinte – acontecimentos inusitados para a pequena Fortaleza, de 213 mil habitantes.

Entre outros nomes que marcaram aqueles tempos de pujança social do clube ‘cintanegrino’, como carinhosamente era também chamado o Maguary, são sempre lembrados: Raimundo de Alencar Pinto, Lauro Maciel, Remo Figueiredo, Mário de Alencar Araripe, Américo Barreira, Lúcio Bonfim, Afonso Deusimar, Mauro Jander Braga de Sousa, Francisco Irajá Vasconcelos, Mauro Botelho, Walfrido Monteiro, o jornalista João Clímaco Bezerra; a família Mesquita, representada por Aldo Mesquita, Kerginaldo Mesquita, Valdo Mesquita e Heraldo Mesquita; Waldir Diogo de Siqueira Filho, Vicente de Souza, Almério Pereira e muitos outros.

Entre a sua brilhante equipe de tenistas, contava o clube com os irmãos Reno Figueiredo e Viena Maria Figueiredo Ponce de Leão, filhos do diretor Narcílio Bezerra Figueiredo, campeões brasileiros de tênis, o primeiro chegou a conquistar a Taça Davis. Viena Ponce de Leão é a esposa de Antônio Ponce de Leão Filho, outro baluarte deste esporte. Outros nomes destacaram-se nas quadras do Maguary: Henrique de Oliveira; os filhos do diretor Luciano Granjeiro, Lício e Lucy Granjeiro; Stélio Ribeiro do Vale e seu irmão Stênio Ribeiro do Vale.

Eventos de toda ordem moviam a cidade para o endereço do Maguary. Médicos, jornalistas, empresários, músicos, advogados, desportistas, engenheiros, artistas do teatro, rádio e TV, além de autoridades de todos os poderes, lá se encontravam para discutir assuntos profissionais, enquanto suas famílias desfrutavam o saudável ambiente de lazer.

Comemorações memoráveis ocorreram no Maguary. O mundo da televisão e do rádio para lá se dirigia nos momentos de descanso, quando era avaliada a rica experiência da época de ouro da radiofonia cearense e especialmente os primeiros passos da televisão no estado, representado pela iniciativa do querido e saudoso Canal 2, emissora do Grupo Associados.

Falando em televisão Associada, importante lembrar um momento mágico que até hoje enche de orgulho o povo cearense. A Miss Maguary Emília Correia Lima, eleita em 1955, foi também eleita ‘Miss Ceará’ e posteriormente ‘Miss Brasil’, a segunda escolhida em concurso nacional promovido pelos Diários Associados, recebendo a faixa da baiana Martha Rocha. O ‘Clube dos Príncipes’, como sempre foi chamado, ganhou, pois, sua ‘princesa’, eleita em concurso de beleza nacional e que representou a mulher brasileira, destacando-se no concurso de beleza internacional em Long Beach, Califórnia (EUA), por seus traços clássicos e postura discreta.

Cabe destacar que outros clubes sociais também existiam na época como o clube Iracema, o Líbano, o Massapeense, o Comercial, dentre tantos outros que se somavam aos remanescentes clubes Iate, Náutico, Ideal Clube e Diários, que recentemente mudou a sua linda sede da Beira Mar por outra mais distante.

Trata-se, indubitavelmente, de prédio com inestimável valor histórico e cultural. Suas linhas arquitetônicas demonstram, ainda, um grande valorartístico, obra do arquiteto Sylvio Jaguaribe Ekman, como já dito, o mesmo construtor do Ideal Clube, que, segundo informação, contou com o apoio de outro respeitado arquiteto, no caso José Barros Maia, o Mainha.

DO PEDIDO:

Isto posto REQUER a Vossa Excelência que determine a remessa do pedido de tombamento para o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), inclusive dispensado qualquer um dos documentos contidos nos incisos e parágrafos do artigo 10º da Lei Municipal, considerando o justificado interesse público, tudo a critério da Coordenação de Patrimônio Histórico da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), conforme estabelecido no § 2º do artigo 10º da Lei Municipal Nº 9.347 de 11 de Março de 2008.

REQUER ainda a Vossa Excelência, que, considerando a situação de emergência, posto que esteja sendo cogitada a venda pela atual proprietária para posterior demolição do prédio, visando construir salas de aula para Escola de nível superior, caracterizando o iminente perigo de destruição, demolição ou alteração do imóvel histórico e cultural, seja solicitado em caráter de URGÊNCIA à Prefeita Luizianne Lins o tombamento provisório por decreto, com o fito de preservar o bem, conforme previsão contida no § 3º do artigo 10 da Lei Municipal Nº 9.347/2008.

REQUER que Vossa Excelência comunique à Secretaria Regional IV (SER IV) que o processo foi remetido para o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), devendo referida Regional (SER IV), se abster de autorizar qualquer desmembramento ou demolição, mesmo que parcial, no prédio localizado na Rua Barão do Rio Branco, Nº 2955, entre as Ruas Padre Roma e Deputado João Pontes, até que seja concluído o processo de tombamento, que se iniciará com a visita técnica que será feita no imóvel.

REQUER que a pessoa física infra-assinada, também representante legal do Sport Club Maguary, seja intimada de todas as principais etapas do processo, inclusive convidado a comparecer quando da referida visita técnica, posto acreditar que possa contribuir com maiores informações quanto à viabilização de tal tombamento, justificado por razões históricas, culturais e artísticas, entre outras.

REQUER, finalmente, que seja apensado a este processo aquele originário da Secretaria Regional IV (Nº 62.854/2008) que trata do pedido de desmembramento da quadra onde fica situado o imóvel, localizada na Rua Barão do Rio Branco, Nº 2955, entre as Ruas Padre Roma e Deputado João Pontes, bairro de Fátima, (atual Sub-Estação Maguary) e que já se encontra nesta Secretaria de Cultura de Fortaleza, pedido que é feito visando atender os preceitos contidos nos incisos do artigo 10 da Lei Municipal Nº 9.347, especialmente quando trata da ‘descrição e exata caracterização do bem respectivo’ (inciso I); ‘delimitação da área objeto da proposta, quando conjunto urbano, sítio ou paisagem natural’ (inciso III) e ‘documentos relativos ao bem, incluídos fotografias ou cartografia’ (inciso VI).

Termos em que,

Pede Deferimento.

Fortaleza, 11 de Julho de 2009.

José Ribamar Aguiar Júnior

Pessoa Física

Sport Club Maguary

Pessoa Jurídica

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